FUNTTEL
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações é um fundo que se destina (ou pelo menos deveria ser destinado e utilizado) a estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997.
Sua alíquota que incide na fatura de serviços de telecomunicações é de 0,5% (meio por cento) sobre a receita das operadoras.