Há muitas complicações acerca das cobranças e reclamações no setor da telefonia, portanto, fique por dentro da legislação telefônica, o que faz a Anatel, como funciona uma reclamação e ajude seus clientes nesta tarefa.
Para quem não é especialista no assunto, as leis nunca são fáceis de entender. Também é inviável exigir que todos as estudem e analisem como um profissional.
Com o objetivo de ajudar o leitor, trazemos aqui informações chaves sobre os direitos do consumidor referentes a telefonia móvel e fixa. Este guia lhe auxiliará, de forma simples e rápida.
Fique por dentro da legislação telefônica
Quais foram as mudanças na legislação telefônica?
As alterações foram impactantes tanto para os consumidores quanto para os fornecedores do serviço. Confira abaixo a lista das mudanças mais importantes:
- possibilidade de cancelamento automático dos serviços pelo cliente;
- contratos de fidelização de máximo 12 meses passam a ser permitidos;
- mesmas promoções tanto para clientes novos quanto para antigos;
- prazo de fornecimento de gravações aumentado para seis meses;
- operadora deve retornar ao cliente caso a ligação caia em atendimento.
No caso de descumprimento das normas acima, ou cobrança indevida, deve-se direcionar uma reclamação à Anatel. Esta tomará as providências cabíveis.
O que é a Anatel e como ela age?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia que age como agência reguladora do setor de telecomunicações. Seu objetivo é regulamentar e fiscalizar.
Não é subordinada a nenhum órgão do governo, sendo completamente independente, porém age sob a égide da Lei Geral de Telecomunicações e com o compromisso de resguardar os direitos dos consumidores.
Vale ressaltar que Anatel também existem para fomentar a concorrência no setor.
Caso o consumidor sofra abusos em seus direitos, é possível registrar reclamações e denúncias à essa autarquia.
Como funciona o processo de reclamação?
Primeiramente, entre em contato com sua operadora. Torça para que o problema seja resolvido sem a necessidade de mais complicações.
Caso não seja possível entre em contato em contato com a Anatel.
Para isso, acesse a página do órgão, vá em Registrar Reclamações, faça um cadastro rápido no site e siga os passos que serão demonstrados. Ou então ligue 1331.
A Anatel deverá dar um retorno sobre a queixa em até cinco dias, e também dará uma oportunidade para que a operadora faça uma contestação (resposta à sua reclamação/contestação) no prazo de 30 dias.
Se a autarquia determinar que a resposta da operadora não é procedente (seja recusada), o cliente poderá exigir os direitos que reclamou.
Qual o poder de cobrança da Anatel?
Anatel já possuía um alto poder de cobrança sobre as operadoras de telefonia, com a nova Lei Geral das Comunicações, o controle exercido por ela se tornou ainda maior.
Caso as empresas não cumpram suas obrigações, é possível que o órgão imponha multas e outras sanções, gerando enormes despesas para as companhias.
Como requisito uma restituição?
Se a operadora debitou um valor indevido do consumidor, como a cobrança de um valor já pago ou acima do que foi contratado no plano, é possível requisitar uma restituição perante a Anatel.
Para isso, o cliente deve formalizar um pedido de restituição por um requerimento no site da Anatel (como ensinamos acima) e informar de forma clara os fatos, além de indexar os documentos que comprovam a cobrança indevida, caso haja algum.
Fique atento: o código de defesa do consumidor expõe que a devolução do valor excedido deve ser em dobro!
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