As empresas de telefonia costumam ocupar os primeiros lugares no índice de reclamações de órgãos de defesa do consumidor. Reajuste anual de telefonia o que fazer nesta situação?
É comum encontrar cobranças indevidas, inclusão de serviços não contratados e reajustes sem autorização do cliente.
O reajuste anual de telefonia é uma prática comum, porém algumas empresas não obedecem a legislação e cobram valores mais altos antes desse período.
Nem todas as pessoas têm conhecimento desses direitos ou sabem como agir diante dessas circunstâncias. Para saber mais sobre o assunto, acompanhe este post!
Funcionamento do reajuste anual de telefonia
O reajuste de telefonia é regulamentado pela Anatel. Ele prevê a atualização de valores não só para contratos de linhas fixas, como também para celulares. Há uma formula específica do IST, e também o prazo mínimo de 12 meses.
Qualquer reajuste de tarifa deve ser comunicado previamente e dentro do previsto em contrato. Quando essa atualização é feita antes do período de um ano, é considerada irregular. Saiba as medidas que podem ser tomadas nesse caso:
Cumprimento do contrato
Os termos acertados em contrato devem ser obrigatoriamente seguidos.
Ocorrendo qualquer cobrança indevida, o cliente deve abrir sua contestação junto a operadora. Em seguida ligar no 1331 da Anatel para disputa e ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
Não resolvendo, certamente poderá procurar o Procon e registrar sua reclamação.
Lembre-se sempre de guardar uma cópia do contrato ou o Termo SMP para conseguir manter sua defesa nesses casos.
Contestação do valor ou reembolso na próxima fatura
Os valores cobrados a mais podem ser contestados diretamente com a empresa de telefonia. A operadora precisa não somente identificar os erros de cobrança, como também emitir uma segunda via de fatura ajustada.
Ademais, enquanto a operadora analisa a contestação, pode ser postergado o vencimento a fim de não incorrer multas e juros na próxima fatura.
Se houver o pagamento dos valores incorretos, esse reajuste anual da telefonia deve ser reembolsado na próxima fatura podendo ser pleiteado em dobro.
Troca de serviço ou produto em caso de alteração indevida
De fato, o cliente pode solicitar a inclusão de um serviço no valor equivalente ao que está sendo cobrado de maneira indevida pela empresa de telefonia.
Isso significa um upgrade no plano contratado ou a inclusão de um serviço que não tinha sido contratado anteriormente, de acordo com a escolha do consumidor.
Nesse caso, deve ocorrer o estorno ou o desconto do valor proporcional cobrado antes da mudança oficial do pacote.
Cancelamento imediato do serviço
Se a empresa não oferecer nenhuma solução satisfatória para o problema, o cliente pode exigir o cancelamento imediato do serviço prestado. Além disso, deverá ser, sem o pagamento de multas por rescisão contratual.
Ainda assim, ele não é obrigado a pagar o valor cobrado indevidamente e tem o direito de recorrer a órgãos de defesa do consumidor.
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Venho passando por problemas do tipo com a Tim. Eu fiz um plano que eles exigiram a Fidelidade de 12 meses. Com 6 meses de uso desse plano teve 3 faturas com acréscimo de 5 reais a mais. E entendo que esse reajuste só poderá ocorrer depois do término do contrato. Eu liguei várias vezes e eles organizaram a fatura. Mas da última vez que liguei. O atendente informou que não iria mais acontecer isso. Eu perguntei para confirmar e ele disse a mesma coisa. Esse mês me deparei com uma fatura de valor exorbitante. Mais de 50% de aumento. Ao contatar eles. A atendente falou que eu estava pagando uma multa por quebra de contrato. E que ela não poderia fazer nada, mesmo eu explicando que não contratei novo plano. Ao puxar o detalhamento da fatura percebi que a fatura que era pra ser mês 7/12 estava mês 1/12. Eu me sinto revoltada e enganada com toda essa situação porque ligo solicitando a gravação de ligação e eles desligam na minha cara. Eu só queria justiça por todo esse constrangimento, e nem provas posso ter como q gravação. Apenas prints dos dias que liguei e protocolo de atendimento.
Olá Giovana. Tecnicamente como em qualquer contrato você tem razão em supor que deveria haver reajustes somente a cada 12 meses. Mas nos serviços de telecom prestados pelas concessionárias a questão é bem outra.
Há cláusulas contratuais que resguardam as operadoras a reajustar as assinaturas em menor periodicidade permitida em Lei a contar da homologação da Anatel, ou seja, se a Anatel homologar um reajustes em qualquer época do ano em conluio e de forma unilateral com as operadoras, assim o será. É devido infelizmente.
Quanto as questões de multa por cancelamento, se você realmente não solicitou o cancelamento é indevida a multa.
Você pode acionar a Anatel no 1331. Tomara que dê certo pra você!
Também estou passando pelo mesmo problema. Em menos de 12 meses houve 3 reajustes no plano de fidelização. Vou preferir pagar a multa que continuar com o plano. Tim nunca mais!!!!